Estudantes Oriundos de Países da UE

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SE É:

  • Nacional de um Estado membro da União Europeia;
  • Familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  • Se não sendo nacional de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangido pela alínea anterior, reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

USUFRUI de um estatuto idêntico ao de qualquer estudante português, beneficiando das mesmas condições no acesso a todos os cursos das Instituições Ensino Lusófona.