O regresso à atividade presencial, por determinação da tutela, exige a realização de um teste à SARS-CoV-2, conforme definido na recomendação da DGES da DGS às instituições científicas e de ensino superior relativa a rastreios laboratoriais para a SARS-CoV-2.
Este teste será realizado na instituição de ensino superior, no âmbito do protocolo CVP/DGES, sendo agendado após o preenchimento obrigatório, para estudantes, docentes e funcionários, de um formulário por todos aqueles que regressam à atividade presencial.
Será efetuado controlo de entradas na instituição. Recomenda-se a instalação e/ou atualização da Aplicação Lusófona Ensino para agilizar o processo.
Em conformidade com a legislação e no interesse da saúde pública, quem estiver positivo à COVID-19, comprovado pela autoridade de saúde, está impedido de frequentar o campus, devendo informar a instituição nos termos do Plano de Regresso. Nestes casos, é garantido o cumprimento das normas definidas no regulamento de avaliação em vigor e demais determinações específicas aplicáveis face à pandemia e que asseguram o acesso às matérias e avaliações que decorram nesse período de impedimento.
Esclarecimento
Tendo sido questionada por vários elementos da comunidade académica a obrigatoriedade de realização de teste de despistagem da COVID-19 ANTES do efetivo início da atividade presencial, esclarece-se que, de acordo com as orientações e determinações da tutela, e considerada nomeadamente a capacidade de resposta das entidades envolvidas, e em particular da Cruz Vermelha Portuguesa que é responsável pelo processo, o programa global de testagem no ensino superior inicia-se em paralelo com o regresso dos membros da comunidade académica às instituições, sendo assim os testes executados a qualquer momento e de acordo com agendamento prévio, já DURANTE o período de atividade presencial.
Face ao exposto esclarece-se que, pelas contrariedades apresentadas a que somos alheios é OBRIGATÓRIO QUE PREVIAMENTE, TODO E QUALQUER ELEMENTO DA COMUNIDADE ACADÉMICA QUE RETORNE À ATIVIDADE PRESENCIAL PREENCHA O INQUÉRITO DE RASTREIO JÁ SOLICITADO.
Instituição | Local de testagem | Datas | |
---|---|---|---|
ULHT, IPLUSO, INP, ESEAG | Campo grande, 376 | LISBOA | 14/4 a 24/4 |
ULP | Rua Augusto Rosa, nº 24 | PORTO | |
ISMAT | Rua Dr. Estêvão de Vasconcelos, nº. 33 | PORTIMÃO | |
ISLA - Leiria | Rua da Cooperativa – S. Romão | LEIRIA | |
ISLA-Gaia | Edifício Bela Vista - Rua Diogo Macedo, nº 192 | VILA NOVA DE GAIA | |
ISLA - STR | Largo Cândido dos Reis (Edifício do Antigo Hospital) | SANTARÉM | |
ISDOM | Av. 1 de Maio, nº 164 | MARINHA GRANDE |
O teste é realizado no campus da Universidade em espaço especialmente preparado para o efeito junto Edifício A
Toda comunidade académica deve realizar um teste antes de regressar à sua atividade presencial. O teste será agendado pela instituição em função da data de regresso, sendo enviada mensagem a confirmar esse mesmo agendamento. Não serão realizados testes fora dos períodos agendados para o efeito.
Deverá, neste caso, solicitar novo agendamento justificado através do email
Se realizou, ou vai realizar, o seu teste até 5 dias antes da data do seu regresso à atividade letiva presencial, não tem de realizar novo teste na instituição.
Um atestado de teste negativo emitido por uma entidade competente é suficiente para comprovar a realização do teste nos últimos 5 dias. Um resultado de teste positivo emitido por uma entidade competente é suficiente para comprovar que teve COVID nos últimos 90 dias. Caso o resultado positivo seja dos últimos 14 dias, não se poderá descolar à instituição antes do término do período de quarentena previsto.
O teste efetuado é um teste rápido antigénico para SARS-CoV-2, com recolha de amostras de trato respiratório superior (exsudado da oro/nasofaringe) ou seja, através de zaragatoa.
Os resultados do teste serão transmitidos, no máximo, em 24 horas, através de sms.
Se testar positivo, será contactado com a maior brevidade possível, via telefone, para ser informado do resultado e deverá, de imediato, contactar as autoridades de saúde (SNS24/ 808 24 24 24) que lhe prestarão os esclarecimentos adequados.
A não realização do teste é um direito que assiste a qualquer membro da comunidade académica, sendo que nesse caso, deverá o mesmo estar consciente que lhe fica vedado o acesso à instituição para a realização de qualquer atividade presencial. A instituição irá proceder aleatoriamente ao controlo de entradas no campus.
Sim pode!
MAS
A realização do teste pode ser efetuada, sob responsabilidade do estudante ou professor, desde que seja um teste rápido antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2, em amostras do trato aéreo superior (exsudado nasofaríngeo), ou teste PCR. Nota: não é aceite o TRAg com amostras de saliva por recomendação da DGS.
E
Deve fazer-se acompanhar de declaração oficial de resultado negativo de teste realizado até aos 5 dias anteriores ao seu regresso presencial.
Não é necessário fazer mais nada, terá de aguardar por um sms / email com a indicação da data/hora/local onde irá realizar o teste.
Todos os que regressam à atividade letiva presencial, incluindo avaliações, devem realizar o teste. Deve pois preencher o formulário até ao dia 16 de abril de 2021.
Sim tem! De acordo com as recomendações da DGES/DGS pelo princípio da precaução, deve ser aplicada às pessoas vacinadas contra a COVID-19, até mais dados serem conhecidos.
E porque a boa disposição é fundamental, vê as dicas do Bruno Pinho para uma alimentação saudável!
Parar é morrer!
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