Mestrados ISMAT

Hoje um mestrado é mais que um percurso académico ou uma dissertação clássica. Os programas de mestrado do ISMAT assentam as suas metodologias de ensino num claro cruzamento entre a vertente técnica e prática, a especialização e a exploração dos diferentes tópicos teóricos que constituem os campos de estudos das suas áreas científicas e a ligação ao mercado de trabalho e progressão na carreira.

Porquê escolher realizar um fazer Mestrado no ISMAT?

O ISMAT criou programas específicos de incentivo à realização de programas de mestrado, nomeadamente: 50% de desconto na propina no período 23/24 e 24/25

A quem se destinam os incentivos para fazer um programa de Mestrado?

  • Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
  • Detentores de currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo órgão estatutariamente competente do IPLUSO como atestando capacidade para realizar este ciclo de estudos;

Que documentação entregar?

A documentação varia de acordo com os programas de mestrado. Pode verificar aqui tudo o que precisa para se candidatar.

Tenho dúvidas?

Nós ajudamos! Envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou ligue-nos através do nº +351 282450430

Mestrados

Aplicação do Benefício

  • 50% de desconto na propina no período 23/24 e 24/25

Até quando pode realizar a candidatura?

  • Realizar candidatura até ao dia 01 de setembro de 2023
  • Data limite de inscrição 18 de setembro de 2023

Requisitos

Durante o período da realização do mestrado o estudante não pode suspender a inscrição ou desistir da mesma sem perder o direito ao benefício desde o inicio do curso;

Nota: Campanha não acumulativa com outras campanhas ou descontos protocolados. A informação disponibilizada deve ser confirmada nos serviços. A Subscrição da campanha é obrigatória