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Benefício Especial para Mestrado e Pós-Graduação na área de Enfermagem Veterinária do IPLUSO - Instituto Politécnico da Lusofonia.

Os candidatos ao mestrado e pós-graduação em Enfermagem Veterinária Clínica que cumpra as condições abaixo indicadas podem beneficiar de desconto na propina dos Mestrados e Pós-graduações com início em setembro de 2026.

Validade

O benefício é válido para candidaturas realizadas até 01 de setembro de 2026

Inscrição, Matrícula e Subscrição do benefício até 24 de setembro de 2026

O Benefício é válido para:

Mestrado

Antigos Alunos da Licenciatura em Enfermagem Veterinária do IPLUSO e colaboradores

  • Os estudantes podem manter o desconto de 25% na propina no segundo ano do mestrado em 27/28 desde que:
    • Cumpram os requisitos e todos os itens constantes nas observações
    • Façam anualmente no ato da renovação da inscrição a subscrição do benefício para o ano correspondente.

Membros da Associação de Enfermeiros Veterinários Portugueses (AEVPORT)

  • 20% de desconto durante os anos letivos 26/27 e 27/28

Pós-Graduação

Colaboradores, antigos alunos e alunos do 3º ano

  • 25% de desconto na propina durante o ano letivo 26/27

Membros da AEVPORT

  • 20% de desconto na propina durante o ano letivo 26/27

Para ter acesso aos benefícios é obrigatório que:

  • Faça a candidatura até 01 de setembro de 2026
  • Faça a subscrição do benefício(1), a Inscrição e a Matrícula até 24 de setembro de 2026

Método de subscrição

Subscrição deve ser feita via NETPA1. Consulte aqui como.

Requisitos

  • Não aplicável a candidatos com aprovação anterior a uc's como aluno externo ou UCC's no ciclo a que se candidata ou com, processos de creditação de outra natureza.

Condições

  • Realizar candidatura, matrícula, inscrição e subscrição da campanha* dentro dos prazos indicados
  • Subscrever o benefício via NetPa (consulte aqui como)
  • Benefício válido para os cursos de pós-graduação e mestrado acima indicados

Observações

  • O estudante deve manter a sua situação financeira devidamente regularizada junto da instituição.
  • O estudante perde o direito ao benefício caso solicite a anulação da inscrição durante o ano letivo.
  • Os benefícios não são acumuláveis com outros benefícios, excetuando o benefício PAGA TUDO.
  • A aplicação do benefício deve ter em conta a subscrição e verificação das condições junto dos serviços.

1O estudante deve efetuar a matrícula e inscrição e só após este processo subscrever o benefício com o número de estudante que lhe é atribuído aquando da matrícula e inscrição.