Bolsas de Estudo, Erasmus + e Investigação

ERASMUS +

Todos os estudantes/graduados que saem em Mobilidade para Estudos, Estágio/Estágios para recém-graduados, mantêm os compromissos financeiros com o Ensino Lusófona. Não pode ser pedido ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios ou outros) na IES de Acolhimento, para o período de mobilidade acordado.
A informação sobre a atribuição de bolsas será difundida após a atribuição da subvenção pela Agência Nacional Erasmus+, normalmente nos meses de Junho/Julho, pelo que os candidatos não podem fazer depender a sua candidatura da atribuição de bolsa.

As Bolsas Erasmus+ serão atribuídas para:

  • Período de estudos integrado em graduações ou pós-graduações, incluindo a preparação de teses que conduzam à aquisição de um diploma ou grau;
  • Período de estágio profissional, sendo que o estágio profissional será reconhecido como parte integrante do programa curricular do estudante;
  • Período combinado de estudos e de estágio profissional; e
  • Estágios para recém-graduados.

Nota: Quando o participante não realizar mobilidade nos moldes acordados, poderá ter de reembolsar o apoio financeiro que recebeu.

Estudantes "Bolsa Zero" – A mobilidade Erasmus+ admite Erasmus+ "bolsa zero", para o período de estudos, período de estágio académico e para os Estágios para recém-graduados. Os estudantes que preenchem todos os critérios para participar de um período de mobilidade e beneficiam de todas as suas mais-valias, mas que não recebem uma bolsa de mobilidade Erasmus+. Estes estudantes estão obrigados ao cumprimento das regras de mobilidade Erasmus+, tal como os estudantes que recebem bolsas de mobilidade e o período conta como período de Mobilidade Erasmus+, i.e. os meses são contabilizados.

Nas Universidades / Institutos do Ensino Lusófona, as Bolsas Erasmus+ Estudantes são atribuídas conforme o a seguir indicado:

O total da verba atribuída em cada ano pela Agência Nacional Erasmus+ para Mobilidade de Estudantes será dividido em duas partes:

  1. 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com, melhores resultados académicos (de acordo com as avaliações disponíveis aquando do momento da candidatura);
  2. 50% da verba será distribuída pelas bolsas a atribuir aos Candidatos com maiores dificuldades financeiras, de acordo com os seguintes procedimentos:
    • Com base na documentação relativa ao rendimento do agregado familiar (IRS/IRC/Comprovativos de liquidação), é feito um estudo para ver quem necessita mais de bolsa e quem necessita menos.
    • Quem necessita mais de bolsa (rendimentos mais baixos) recebe bolsa. Quem necessita menos de bolsa, recebe até se esgotar a verba atribuída.

Todos os estudantes terão que realizar um mínimo de 20 (vinte) ECTS por semestre e 40 (quarenta) ECTS por ano letivo. O não cumprimento deste requisito obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade.

O não cumprimento do período de mobilidade estabelecido obriga à devolução da Bolsa na sua totalidade. Exceção a motivos de "causa maior" (situação validada pela Agência Nacional) em caso de: catástrofes naturais, problemas de saúde graves que impliquem objetivamente o regresso a casa.

 Consultar valores das bolsas Erasmus+

Staff - Viagens

Distâncias de Viagem Viagem normal
Montante
Viagem ecológica
Montante
Entre 10 e 99 km: 23 EUR por participante  
Entre 100 e 499 km: 180 EUR por participante 210 EUR por participante
Entre 500 e 1999 km: 275 EUR por participante 320 EUR por participante
Entre 2000 e 2999 km: 360 EUR por participante 410 EUR por participante
Entre 3000 e 3999 km: 530 EUR por participante 610 EUR por participante
Entre 4000 e 7999 km: 820 EUR por participante  
8000 km ou mais: 1500 EUR por participante  

NOTA: a “distância de viagem” representa a distância entre os locais de origem e de destino, enquanto o “montante” cobre a contribuição para a viagem de ida e de volta.

Estudantes - Viagens

Estudantes do ensino superior e recém-licenciados enviados por instituições do ensino superior de regiões ultraperiféricas de Estados-Membros da UE, Chipre, Islândia e Malta, e de Países e Territórios Ultramarinos associados a Estados-Membros da UE e que vão para Países do Programa ou para Países Parceiros das regiões 13 e 14, bem como estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades em mobilidade física de curta duração e todos os estudantes outgoing e recém-licenciados em mobilidade internacional envolvendo países terceiros não associados ao Programa, excepto as Regiões 13 e 14.:

Distâncias de Viagem Viagem normal
Montante
Viagem ecológica
Montante
Entre 10 e 99 km: 23 EUR por participante  
Entre 100 e 499 km: 180 EUR por participante 210 EUR por participante
Entre 500 e 1999 km: 275 EUR por participante 320 EUR por participante
Entre 2000 e 2999 km: 360 EUR por participante 410 EUR por participante
Entre 3000 e 3999 km: 530 EUR por participante 610 EUR por participante
Entre 4000 e 7999 km: 820 EUR por participante  
8000 km ou mais: 1500 EUR por participante  

NOTA Os estudantes e recém-licenciados que não recebem apoio de viagem podem optar por viagens ecológicas. Nesse caso, receberão uma contribuição única de 50 EUR a título de complemento (top-up amount) para apoio individual.

Staff - Apoio à Mobilidade

País de acolhimento Pessoal de Países do Programa
Montante diário (EUR)
Pessoal de Países Terceiros não associados ao Programa
Montante diário (EUR)
A1.1 A1.2
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia 130 180
Países Terceiros não associados ao programa da Região 14 130 Não elegível
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal 115 160
Países Terceiros associados ao programa da Região 13 115 Não elegível
Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, República Checa, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte,
Sérvia
100 140
Países Terceiros associados ao programa das Regiões 1-12 180 Não elegível

 

NOTA: o montante por dia é calculado da seguinte forma: até ao 14º dia de atividade: o montante diário por participante especificado na tabela anterior + entre o 15º e o 60º dia de atividade: 70% do montante diário por participante estabelecido na tabela anterior.
O pessoal participante em mobilidade de pessoal pode receber até dois dias de viagem financiados para apoio individual.
No caso de viagens ecológicas com meios de transporte sustentáveis, os participantes em mobilidade de pessoal podem receber até quatro dias de viagem adicionais financiados para apoio individual.

Estudantes - Apoio à Mobilidade

Montante base para a mobilidade de estudantes a longo prazo, para estudos e estágios nos Estados- Membros da UE, países terceiros associados ao programa e países terceiros não associados ao programa das Regiões 13 e 14, exceto para estudantes das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos.

País de acolhimento Mobilidade de estudantes (Estudos)
Montante mensal (EUR)
Mobilidade de estudantes (Estágio)
Montante mensal (EUR)
Grupo 1 Países com elevado custo de vida Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia
Países Terceiros não associados ao Programa da Região 14
450 600
Grupo 2 Países com custo de vida médio Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal
Países Terceiros não associados ao Programa da Região 13
400 550
Grupo 3 Países com baixo custo de vida Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia, Turquia 350 500

Estas taxas, estabelecidas pela Agência Nacional ou pela própria instituição de ensino superior (dentro do intervalo) são fixas durante todo o projeto de mobilidade.

Mobilidade de Para Montante
Regiões ultraperiféricas e países e territórios ultramarinos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa e países terceiros não associados ao Programa das Regiões 13 e 14 700 EUR por mês

Montante de base para a mobilidade de estudantes a longo prazo para estudos e estágios de e para países terceiros não associados ao Programa da Região 1 a 12, incluindo para estudantes de regiões ultraperiféricas e de países e territórios ultramarinos 

Mobilidade do país de envio Para país de acolhimento Montante
Estados Membros da UE e terceiros países associados ao
Programa
Países terceiros não associados ao Programa da Região 1-12 700 EUR por mês
Países terceiros não associados ao Programa da Região 1-12 Grupo 1 dos Estados-Membros da
UE e países terceiros associados ao Programa
900 EUR por mês
Grupo 2 de Estados-Membros da UE e países terceiros associados
ao Programa
850 EUR por mês
Grupo 3 de Estados-Membros da
UE e países terceiros associados ao Programa
800 EUR por mês

O apoio adicional (top-up amount) para estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades será aplicado neste caso.
O montante adicional (top-up amount) para estágios só se aplicará no caso de mobilidade para países terceiros não associados ao Programa a partir das Regiões 13 e 14.
Os Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa incluem as regiões ultraperiféricas e países e território ultramarinos.

  • Mobilidade de estudante de longo prazo para estágios em Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa e países terceiros não associados ao Programa das Regiões 13 e 14: montante adicional ao montante base para apoio individual de 150 EUR por mês. Os estudantes e recém-formados com menos oportunidades que participem em estágios têm direito a receber o montante adicional (top-up amount) para estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades e o montante adicional (top-up amount) para estágios.
  • Mobilidade de estudante de longa duração de estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades: montante adicional (top-up amount) ao montante base para apoio individual de 250 euros por mês.
  • Estudantes e recém-licenciados em mobilidade física de curto prazo para qualquer país, recebem um montante base diário de 70 euros até ao 14º dia de atividade e de 50 euros por dia entre o 15º e o 30º dia de atividade.
  • Estudantes e recém-licenciados com menos oportunidades de mobilidade física a curto prazo recebem um montante adicional (top-up amount) para apoio individual no montante base de 100 EUR para um período de atividade de mobilidade física de 5 a14 dias e 150 EUR para o período de 15 a 30 dias. O montante de complemento (top-up amount) para o estágio não se aplica neste caso.
  • Dias de viagem financiados:
    • Estudantes e participantes recém-licenciados em mobilidade de estudantes de curta duração podem receber, para apoio individual, até dois dias de viagem financiados.
    • No caso de viagens ecológicas com meios de transporte sustentáveis, os estudantes e os participantes recém-licenciados em mobilidade de estudante de curta e longa duração podem receber, para apoio individual, até quatro dias de viagem adicionais financiados.

Programa ISEP

Ver condições Especificas do funcionamento do Programa em www.isepstudyabroad.org/planning/finances

Programa de Mobilidade da AULP

Ver condições específicas do funcionamento do Programa em AULP em mobilidade-aulp.org

Bolsas para Estudantes dos Países CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Os benefícios educacionais proporcionados aos alunos com nacionalidade dos países da CPLP fazem parte do projeto da administração da Universidade de apoiar os países da Comunidade Lusófona na formação de quadros superiores de modo a contribuir para o seu desenvolvimento.

Prazos

  • 1ª fase: de 12 de julho a 13 de agosto
  • 2ª fase: de 16 de agosto a 29 de outubro

Documentos a entregar para ter acesso ao boletim de candidatura:

Bolsas de Doutoramento

Consulte o regulamento disponível. Para efetuar a candidatura a uma bolsa de estudo, faça a candidatura ao Doutoramento e preencha o campo referente a Bolsas de Estudo.

Universidade Lusófona (Centro Universitário Lisboa e Porto)

Estudante Brasileiro

São vários os organismos e instituições que põem à disposição de estudantes brasileiros bolsas para realizarem estudos universitários em Portugal. Assim, podem ser tidos em consideração os seguintes:

  • CAPES e CNPq - As principais agências de financiamento no Brasil são a CAPES e o CNPq.
  • As Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais também oferecem, em alguns casos, bolsas de pesquisa ou ensino no exterior (ex.: FAPESP, FAPERJ, FAPESB)
  • O programa Ciência sem Fronteiras (CsF). Por favor, consulte o site do CNPq.
  • O Banco Santander Totta tem programas de bolsas que podem ser utilizadas por estudantes brasileiros que queiram frequentar a Universidade Lusófona durante um semestre. Os candidatos interessados devem contatar as suas universidades do Brasil.

Bolsas da União Europeia

O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno. Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro). Esse apoio cobre despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.

Mais informações em www.european-funding-guide.eu

Bolsas de Mérito e Excelência

Bolsa de Mérito

Bolsa de Excelência

Bolsas de Doutoramento

Universidade Lusófona