Os estudantes não portugueses que pretendam ingressar no IPLUSO Instituto Politécnico da Lusófonia podem concorrer a cursos de Licenciatura e Mestrado.

Se pretende ingressar num curso CTESP Curso Técnico Superior Profissional usufrui de um estatuto idêntico ao de qualquer estudante português, beneficiando das mesmas condições no acesso a todos os cursos das Instituições Ensino Lusófona.

Saiba mais

Fazer Candidatura

Podem candidatar -se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos do IPLUSO Instituto Politécnico da Lusófonia os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Para efeitos de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm:

  1. Realizar as provas de ingresso internas exigidas para o curso que pretendem frequentar. As datas e os programas de estudo das provas são definidas anualmente pela universidade
  2. Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado;
  3. Cumprimento dos pré-requisitos, quando for caso disso, nos termos da legislação aplicável.

O Concurso para Estudante Internacional aplica-se a alunos fora da União Europeia não titulares de curso superior que pretendam frequentar um Curso de Licenciatura no IPLUSO Instituto Politécnico da Lusófonia.

Não são abrangidos pela definição de estudante internacional os estudantes:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuídos ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
  4. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).

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