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Aplicável aos candidatos cujo certificado de habilitações de origem seja emitido numa língua diferente do Português.
Todos os certificados e diplomas emitidos por Estados estrangeiros têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser chancelados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Os documentos supra referidos podem ser digitalizados e enviados por email. Devendo o aluno entregar os originais, para conferência, junto dos Serviços Académicos até ao início das aulas.
Caso os documentos mencionados no ponto anterior não sejam entregues nos Serviços para conferência, o Estudante não poderá frequentar as aulas e os Serviços da Universidade terão de informar o SEF Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que o Estudante se encontra em incumprimento.